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"A FERROVIA FORA DA LINHA"

DETRAN ORIENTA SOBRE REGRAS PARA USO DO CAPACETE

"Proteja a sua vida e o seu bolso"

Confira a legisla o referente ao uso do Capacete e evite multas:

1 CTB, art. 54:Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poder;o circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou culos protetores.

CTB, art. 244:Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou oculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrações do condutor ou em carro lateral;Infração - gravíssima; Penalidade ; multa 180 UFIR e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

A lei não 7.031, de 20 de setembro de 1986, tornou obrigatório o uso do capacete tanto na cidade quanto na estrada, sob pena de multa e retenção da motocicleta.

Resolução Contran não 20/98,art.2: Para fabricação dos capacetes de segurança, devem ser observadas as prescrições constantes das Normas Brasileiras: NBR 7471, NBR 7472 e NBR 7473.

Resolução Contran no; 20/98,art. 2, Se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor dever,obrigatoriamente, utilizar oculos de proteção;

Os capacetes devem estar em conformidade com a Norma Tecnica NBR7471/2001. A area de proteçao do tipo coquinho não inclui totalmente a cabeça.

Resolução Contran não; 20/98,art. 2-; 2: O capacete dever estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.